Crimes praticados por particulares contra a Administração Pública: resistência, desobediência, desacato e corrupção

O que caracteriza o crime de usurpação da função pública?

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Anotacoes

Aula 02 Crimes praticados por particulares contra a administração Usurpação da função pública É necessário que pratique atos inerentes a função. Forma qualificada seria se aufere vantagem. Resistência Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça à funcionário competente para executá-lo. Se é mediante conduta pacífica configura desobediência. Admite tentativa. Resistência em razão de estar preso em delito não configura esse crime. Resistência qualificada é se o ato não se executa. Resistência praticada mediante violência, o agente responde por resistência e pela violência. Na ameaça, esta é absorvida pela resistência. Desobediência Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Não e configura quando o réu desobedece a ordem para prática de ato que possa incriminá-lo. Desobedecer a ordem de parada e autoridade do trânsito não é desobediência, é delito previsto no CTB. Descumprir medida protetiva é crime específico também. Desacato Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Se um funcionário desacata o outro, ainda comete esse crime. Se um particular ofende um delegado, dentro da delegacia, em razão de rixa particular, não há desacato. ...

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