DA INVALID
Anotacoes
DA INVALIDADE DO NEGĂ“CIO JURĂŤDICO 1. Introdução: A Escada Ponteana Para compreender a invalidade, o aluno deve situar o tema no segundo degrau da construção de Pontes de Miranda : • Plano da ExistĂŞncia: Elementos mĂnimos (agente, vontade, objeto e forma). • Plano da Validade: Onde os elementos do primeiro degrau recebem adjetivos legais (agente capaz, vontade livre, objeto lĂcito/possĂvel, forma prescrita/nĂŁo defesa). • Plano da Eficácia: AptidĂŁo para produzir efeitos (condição, termo e encargo). 2. Nulidade Absoluta (Artigos 166 e 167) A nulidade absoluta ocorre quando o negĂłcio fere normas de ordem pĂşblica, possuindo interesse social na sua declaração. 2.1. HipĂłteses do Art. 166 • Incapacidade Absoluta (Inciso I): ApĂłs o Estatuto da Pessoa com DeficiĂŞncia (Lei 13.146/2015), o critĂ©rio Ă© exclusivamente etário: apenas menores de 16 anos. • Objeto IlĂcito, ImpossĂvel ou Indeterminável (Inciso II): Ex: Venda de herança de pessoa viva (pacta corvina) ou drogas. • Motivo Comum IlĂcito (Inciso III): O motivo individual nĂŁo importa, exceto se for o determinante e ambas as partes souberem da ilicitude. o Exemplo: Alugar um imĂłvel especificamente para funcionamento de um cassino ilegal, co...
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