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O Regime disciplinar dos Servidores da Classe de Guardas Municipais do Município de Juiz de Fora, instituído por esta Lei, tem a finalidade de definir e regular os deveres, comportamentos, direitos e recompensas, tipificar as infrações disciplinares, regular as sanções administrativas, os procedimentos processuais correspondentes e recursos administrativos cabíveis em consonância com os Princípios constitucionais da ______ e do contraditório.
Anotacoes
``` LEI Nº 11.917/2009 - INSTITUI O REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DA CLASSE DE GUARDAS MUNICIPAIS - GMJF DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO REGULAMENTO DISCIPLINAR - Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Art. 1º O Regime disciplinar dos Servidores da Classe de Guardas Municipais do Município de Juiz de Fora, instituído por esta Lei, tem a finalidade de definir e regular os deveres, comportamentos, direitos e recompensas, tipificar as infrações disciplinares, regular as sanções administrativas, os procedimentos processuais correspondentes e recursos administrativos cabíveis em consonância com os Princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Art. 2º Este Regulamento aplica-se exclusivamente aos servidores da Classe de Guardas Municipais, inclusive aos ocupantes de cargo em comissão, estando a Guarda Municipal de Juiz de Fora – MG subordinada à Secretaria de Administração e Recursos Humanos/JF. Parágrafo único. Além do previsto na presente Lei será aplicado, no que couber, o Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei nº 8710/95, bem como suas alteraç...
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