Planejamento, Orçamento Público e Estruturas de Governo

As emendas individuais impositivas podem alocar recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.

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Anotacoes

As programações de que trata o §12 deste artigo, quan- do versarem sobre o início de investimentos com duração de mais de 1 (um) exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda pela mesma ban- cada estadual, a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)(Produção de efeito) Art. 166 - A. As emendas individuais impositivas apresenta- das ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:(Incluí- do pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019) I - transferência especial; ou(Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019) II - transferência com finalidade definida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019) §1º Os recursos transferidos na forma do caput deste arti- go não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do §16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagam...

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