DIREITO PROCESSUAL PENAL
Quem é o titular da ação penal pública segundo o art. 24 do CPP?
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DIREITO PROCESSUAL PENAL AÇÃO PENAL PÚBLICA: art 24 do cpp: TITULAR DA AÇÃO É O MINISTÉRIO PÚBLICO art, 5° nos crimes de ação penal pública o inquérito policial será iniciado: I - Ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Inquérito Policial: Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. Na ação penal privada, concluído o inquérito policial, o delegado de polícia remeterá os autos ao juízo competente, independentemente de tramitação pelo órgão ministerial. CERTO Gravidade Lesões: Lesões Leves e Culposas ➝ Ação Penal Pública Condicionada a Representação Lesões Graves, Gravíssimas ➝ Ação Penal Pública Incondicionada Lesões em contexto familiar contra mulher: Ação penal pública incondicionada Existem três tipos de ação Ação penal pública incondicionada /...
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