Fontes do Direito Penal: classificação tradicional e moderna

O que é fonte material do Direito Penal?

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Anotacoes

1 FONTES DO DIREITO PENAL 1.1 FONTE MATERIAL (OU DE PRODUÇÃO) É quem tem competência para criar a norma penal. Regra geral: a competência para legislar sobre Direito Penal é privativa da União, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal. Ou seja, somente a União pode criar crimes e penas. Exceção – Art. 22, parágrafo único, da CF: o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal estabelece que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Isso significa que a União pode, por lei complementar, autorizar os Estados a legislar apenas sobre questões específicas, inclusive em matéria penal. Contudo, essa autorização depende de lei complementar federal e deve tratar de matéria específica. 1.2 FONTE FORMAL (OU DE CONHECIMENTO) É a forma pela qual o Direito Penal se manifesta. 1.2.1 Fonte formal imediata A lei (principalmente o Código Penal). Em razão do princípio da legalidade: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. ” Previsto no art. 5º , XXXIX, da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal. 1.2.2 Fontes formais mediatas a) Constituição Federal; b) Tratado...

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