Classificação geral dos bens (imóveis, móveis, fungíveis/infungíveis, consumíveis/inconsumíveis, divisíveis/indivisíveis, singulares/coletivos e bens públicos) e introdução às benfeitorias

O que são bens juridicamente?

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DIREITO CIVIL PARTE GERAL DOS BENS PROF. FLÁVIO VAZ CALDERARO INSTAGRAM:@PROF.FLAVIOVAZ E-MAIL: FMOVAZ@GMAIL.COM YOUTUBE: DIREITO TRANQUILO E FAVORÁVEL DOS BENS Conceito Juridicamente bens são aqueles valores materiais ou imateriais que podem servir de objeto de uma relação jurídica. São economicamente apreciáveis. DOS BENS  Nota:  Os bens podem ser classificados de acordo com vários critérios: a natureza física dos mesmos; as suas relações recíprocas; os seus titulares; a possibilidade ou não de serem comercializados. O próprio Código traz em seus dispositivos as definições e classificações. DOS BENS Classificação dos bens: 1) Dos bens imóveis: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (art. 79, CC/02). DOS BENS 2) Dos bens móveis: (art. 82, CC/02) São aqueles que se deslocam no espaço sem fratura ou quebra, mas por força alheia (mecânica ou força humana), por exemplo, um automóvel. Podem também se deslocar por força natural (semoventes) ou estranha (coisas inanimadas = SEM VIDA). O QUE SÃO BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO? DOS BENS O que são bens móveis por antecipação? Seriam bens ainda incorporados ao solo, mas que se destinam a serem des...

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