Classificação geral dos bens (imóveis, móveis, fungíveis/infungíveis, consumíveis/inconsumíveis, divisíveis/indivisíveis, singulares/coletivos e bens públicos) e introdução às benfeitorias
O que são bens juridicamente?
Anotacoes
DIREITO CIVIL PARTE GERAL DOS BENS PROF. FLÁVIO VAZ CALDERARO INSTAGRAM:@PROF.FLAVIOVAZ E-MAIL: FMOVAZ@GMAIL.COM YOUTUBE: DIREITO TRANQUILO E FAVORÁVEL DOS BENS Conceito Juridicamente bens são aqueles valores materiais ou imateriais que podem servir de objeto de uma relação jurídica. São economicamente apreciáveis. DOS BENS Nota: Os bens podem ser classificados de acordo com vários critérios: a natureza física dos mesmos; as suas relações recíprocas; os seus titulares; a possibilidade ou não de serem comercializados. O próprio Código traz em seus dispositivos as definições e classificações. DOS BENS Classificação dos bens: 1) Dos bens imóveis: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (art. 79, CC/02). DOS BENS 2) Dos bens móveis: (art. 82, CC/02) São aqueles que se deslocam no espaço sem fratura ou quebra, mas por força alheia (mecânica ou força humana), por exemplo, um automóvel. Podem também se deslocar por força natural (semoventes) ou estranha (coisas inanimadas = SEM VIDA). O QUE SÃO BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO? DOS BENS O que são bens móveis por antecipação? Seriam bens ainda incorporados ao solo, mas que se destinam a serem des...
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