Aula 6
Anotacoes
DIREITO EMPRESARIAL III FalĂȘncia e Recuperação Judicial Professora Gabriela Henrichs Favero FALĂNCIA Ă a execução concursal do devedor empresĂĄrio. PrincĂpios: - Preservação da empresa; - Maximização dos ativos. Etapas da falĂȘncia - Etapa prĂ©-falencial: a pessoa legitimada ingressa com o pedido de falĂȘncia. Essa etapa se encerra no momento da sentença declaratĂłria de falĂȘncia; - Etapa falencial: inicia-se no momento da decretação da falĂȘncia e se conclui com o encerramento da falĂȘncia; - Etapa de reabilitação: hĂĄ a extinção das responsabilidades do falido, e ele volta a se tornar apto ao exercĂcio da atividade empresarial. JuĂzo da falĂȘncia - Principal estabelecimento do devedor â critĂ©rio econĂŽmico. - Nem sempre serĂĄ a sede da empresa. JuĂzo da falĂȘncia - JuĂzo universal. - ExceçÔes ao juĂzo universal: a) açÔes que nĂŁo sĂŁo reguladas pela lei falimentar, em que a massa falida seja autora; b) reclamação trabalhista, atĂ© a definição do valor do crĂ©dito; c) execuçÔes tributĂĄrias ou de crĂ©ditos nĂŁo tributĂĄrios se o crĂ©dito estiver inscrito em dĂvida ativa; JuĂzo da falĂȘncia d) ação de conhecimento em que houver a UniĂŁo como parte ou como interessada, hipĂłtese em que tramitarĂĄ perante a ...
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