Petição inicial: função, conteúdo e requisitos formais

O que é a petição inicial no processo civil?

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Anotacoes

A citação, por sua vez, é referida no art. 334, caput, do CPC (LGL\2015\1656) e tratada de modo mais pormenorizado nos arts. 238 a 259 do CPC (LGL\2015\1656). Já a audiência de conciliação ou de mediação é regulada no art. 334 do CPC (LGL\2015\1656). A contestação vem regrada nos arts. 335 a 342 do CPC (LGL\2015\1656). Por fim, a reconvenção é objeto do art. 343 do CPC (LGL\2015\1656). Essas cinco figuras serão melhor analisadas nos tópicos subsequentes. É a partir delas que se discorrerá sobre a fase postulatória do procedimento comum. 3 Petição inicial A petição inicial é a peça que faz nascer o processo. Ela serve de veículo para a demanda, que retira o Estado-juiz da inércia e provoca o exercício da atividade jurisdicional; traz a formulação da pretensão de uma pessoa em face de outra, para cuja satisfação se requer a intervenção do Poder Judiciário. Ao lado da sentença, a petição inicial é uma das peças mais importantes do processo. Ela norteia a atuação do juiz e o conteúdo da decisão a ser emitida ao fim da relação jurídica processual para debelar a crise de direito material trazida ao conhecimento do Poder Judiciário. Além disso, é à luz dela que o réu se defende e reage no...

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