Conceitos fundamentais do Direito das Obrigações

O que regula o Direito das Obrigações?

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O Direito das Obrigações regula relações jurídicas patrimoniais entre credor e devedor, onde o primeiro pode exigir do segundo uma prestação (dar, fazer ou não fazer). Vínculo jurídico temporário, fundamenta-se em contratos, atos ilícitos ou vontade, permitindo que o patrimônio do devedor responda pelo não cumprimento. YouTube YouTube +4 Principais Conceitos e Classificações: Elementos: Sujeitos (ativo/passivo), Objeto (prestação) e Vínculo Jurídico (débito + responsabilidade). Classificação quanto à Prestação: Dar: Entrega de coisa certa ou incerta. Fazer: Realização de um serviço ou ato. Não Fazer: Abstenção de um ato. Obrigações Civis vs. Naturais: Obrigações civis permitem execução judicial; obrigações naturais (ex: dívida de jogo, prescrita) não geram exigibilidade, apenas soluti retentio (direito de reter o pagamento voluntário). Fontes: Contratos, atos unilaterais e atos ilícitos (responsabilidade civil). YouTube YouTube +5 As obrigações podem ser, ainda, positivas (dar/fazer) ou negativas (não fazer). Se o devedor não cumprir, o credor pode buscar a tutela jurisdicional para forçar o cumprimento ou satisfazer o crédito pelo patrimônio do devedor.

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