Partes e Procuradores no CPC 2015: Capacidade, Representação, Substituição Processual, Poderes, Deveres e Litigância de Má-Fé
O que estabelece o art. 70 do CPC/2015 sobre capacidade para ser parte?
Anotacoes
Processo Civil I– Processo de Conhecimento Partes e Procuradores (Arts. 70 a 81 do CPC/2015) Prof. Eubert Andrade - 4º Período Noturno - Funorte O Código de Processo Civil de 2015 dedica o Título II do Livro III (arts. 70 a 81) à disciplina das Partes e dos Procuradores. Essas normas estruturam a legitimidade, capacidade processual, representação, poderes, deveres e responsabilidades das partes no processo civil brasileiro, bem como o papel dos procuradores que as representam. A compreensão desses dispositivos é essencial para advogados, magistrados e demais operadores do direito. 1. Capacidade Processual e Legitimidade (arts. 70 a 74) O art. 70 estabelece que toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos pode ser parte em um processo. A capacidade de ser parte é ampla, abrangendo pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados, como o condomínio (art. 75, XI) ou a massa falida (art. 75, VII). Já a capacidade processual, ou de estar em juízo, é a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações processuais. Pessoas absolutamente incapazes (como menores de 16 anos) devem ser representadas; relativamente incapazes, assistidas (arts. 71 e 72). O CPC ainda prevê hip...
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