PABLO STOL
Qual é a principal função da cláusula penal segundo o texto?
Anotacoes
•CLÁUSULA PENAL A cláusula penal é um pacto acessório em que as partes de um negócio jurídico estipulam, previamente, a indenização devida em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de alguma cláusula do contrato ou em caso de mora. Em outras palavras, ela, também chamada pena convencional, tem a função de pré-liquidar danos antecipadamente, no caso de inadimplemento culposo, absoluto ou relativo, da obrigação. Segundo CLÓVIS BEVILÁQUA, “não se confunde esta pena convencional com as repressões impostas pelo direito criminal, as quais cabem somente ao poder público. A pena convencional é puramente econômica, consistindo no pagamento de uma soma ou na execução de outra prestação, que pode ser objeto de obrigações.” Sua finalidade principal é dupla: a de pré-liquidação de danos e a de efeito intimidatório. A primeira visa indenizar previamente a parte prejudicada pelo inadimplemento, enquanto a segunda atua no âmbito psicológico do devedor, incentivando-o a cumprir o prazo e a forma estipulados. Um exemplo comum de aplicação ocorre em contratos de locação. Se o locatário atrasar o pagamento, estará sujeito à pena convencional. Além disso, na preparação para a colação...
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