IRS - Rendimentos da Categoria E e Rendimentos de Capitais: isenções, retenção na fonte e regimes especiais
O que são considerados rendimentos da aplicação de capitais segundo o Art.º 5.º?
Anotacoes
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Rendimentos da Categoria E Exclusões e Isenções Retenção na Fonte De acordo com a Lei em vigor a outubro de 2024 Rendimento de Capitais Rendimento de Capitais Consideram-se rendimentos da aplicação de capitais , designadamente: Art.º 5.º Juros Juros Mútuos, abertura de crédito, reporte, depósitos, certificados de depósito, títulos de dívida, suprimentos, conta corrente, dilação ou mora, swaps e outros juros Partes Sociais Partes Sociais Lucros e adiantamentos sobre lucros, amortização de partes sociais sem redução de capital, associação à quota Outros Rendimentos Outros Rendimentos • Cessão temporária de direitos, locação financeira, seguros de vida, cedência de créditos, certificados e outros • Indemnizações que visem compensar perdas de rendimentos Cat. E Rendimento de Capitais Rendimento de Capitais Consideram-se rendimentos da aplicação de capitais , designadamente: Art.º 5.º Seguros e operações do ramo “vida” Seguros e operações do ramo “vida” n.º 3 Rendimento = Resgate Adiantamento ou vencimento _ ∑ Prémios Pagos Exclusão à tributação Exclusão à tributação n.º 3 Quando o montante dos prémios na primeira metade da vigência dos ...
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