3 - Da tra
Anotacoes
3 - Da transmissĂŁo das obrigações – Art. 286 a 303, CC • Uma obrigação se transmite ou em virtude da morte (causa mortis) de um dos sujeitos da relação ou por ato inter vivos ou por determinação judicial. A “transmissĂŁo das obrigações” por ato inter vivos Ă© a matĂ©ria que passamos a tratar. • SĂŁo duas modalidades de transmissĂŁo das obrigações disciplinadas nesta parte do CĂłdigo Civil: • CessĂŁo de crĂ©dito - Art. 286 a 298, CC. • Assunção de dĂvida - Art. 299 a 303, CC. • Ambas se referem Ă troca de sujeito na obrigação. • CessĂŁo de crĂ©dito - troca do credor (troca ativa). • Assunção de dĂvida - troca do devedor (troca passiva). • Perceba que as obrigações nĂŁo serĂŁo extintas: apenas haverá a troca de credor ou de devedor. • Saiba que o crĂ©dito contratual Ă© um bem patrimonial. Portanto, possui valor de comĂ©rcio, podendo ser alienado. • Por ser um bem imaterial, essa alienação – no Direito – ganha o nome de “cessĂŁo”. • Essa cessĂŁo Ă© um outro contrato, que tem – como objeto – o crĂ©dito do contrato primitivo. Professor AntĂ´nio Rodrigues de Lemos Augusto. Material para sala de aula com objetivo apenas didático. Fev-2026. 89 CessĂŁo 3 - Da transmissĂŁo das obrigações – 3.1 - de crĂ©dito – Art....
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