Conceito, sujeitos e competências dos atos administrativos

O que é ato administrativo?

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Anotacoes

Atos administrativos ➢ Conceito: Todo e qualquer ato que se origine dos órgãos adm. De qualquer poder. Definição: manifestação uniletareal da adm publica – faz uso das prerrogativas de direito público – atua com superioridade em face dos administrativos – esta mandando Todo ato que a administração pública pratica é ato administrativo? Não, só atos que produz quando está agindo c superioridade (usando a prerrogativa) ➢ Sujeitos da manifestação de vontade: Nem todas as pessoas tem competencia para praticar atos administrativos. Sujeito precisa de alguma forma estar vinculado à adm publica Praticados por: 1. Administração publica (agentes da administração) – todos aqueles que integram os orgaos adm. Das pessoas federativas, em qualquer dos poderes, bem como os q pertencem aos quadros de pessoa da adm indireta( autarquias, fundações publcias, empresas publicas e sociedades de economia mista). Unico requisito é que no ambito de sua competencia, exerçam função administrativo, estão excluidos, os magistrados e os parlamentares quando em função jurisdicional e legislativa. No entanto, se estiverem desempenhando eventualmente função adm, tambem será qualificados como agentes da adm para pra...

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