DOCUMENTOS
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DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Prof. Pedro Ribeiro Aula 02 • 1. Definição "Documento: Qualquer base do conhecimento fixada materialmente e disposta de maneira que se possa utilizar para consulta, de estudo, prova etc.". (A. B. de Holanda) • "Título ou diploma ou declaração escrita que serve de prova".(da Cunha) • "Documentos médico-judiciários: São instrumentos escritos, ou simples exposições verbais mediante os quais o médico fornece esclarecimentos a justiça" 2. ESPÉCIES: • A) Notificações • B) Atestado • C) Relatório • D) Consulta • E) Parecer • F) Depoimento Oral 3. NOTIFICAÇÕES: • A) Definição: “São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidente do trabalho, doenças infecto-contagiosas, uso habitual de substâncias entorpecentes ou crime de ação pública que tiverem conhecimento e não exponham o cliente a procedimento criminal”. (G.V.França) • B) Legislação: Art. 269 CP: “Deixar o médico de denunciar a autoridade pública, doença de notificação compulsória”. Pena - detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Art. 154 CP: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão ...
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