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O Direito é uma força ______, com autonomia de se sobrepor a outras normas sociais, submetendo todos os cidadãos às mesmas regras.
Anotacoes
ntrodução O Direito é uma força normativa, com autonomia de se sobrepor a outras normas sociais, submetendo todos os cidadãos às mesmas regras. É uma ordem social de “deve ser”, ou seja, aconselha as pessoas a tomarem certas decisões mas não consegue impedir as pessoas de fazerem certas ações. Existe para resolver os problemas comuns do quotidiano da vida em sociedade. O Direito só pode ser compreendido nas 3 dimensões fundamentais: Conjunto de Normas Jurídicas (Sistema Normativo) Pretensão de Efetividade e Tutela Ligação à Justiça A ordem jurídica é um sistema, composto de normas e princípios, capaz de atender todas as exigências da vida social que visa resolver quaisquer conflitos de convivência social. A norma é uma regra de conduta social Um sistema jurídico é um sistema normativo com um fio condutor de unidade que começa na Constituição. Os factos jurídicos conduzem a efeitos jurídicos. A lei é uma expressão de uma ordem normativa. A regra jurídica representa uma hipótese, pois apenas se aplica quando certas circunstâncias estão presentes e que estão aludidas na própria regra. (previsão)
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