Conceitos introdutórios, infração penal e sistema dualista (material, formal e analítico; crime vs contravenção; preceito primário/secundário)

O que é infração penal?

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1www.grancursosonline.com.brViu algum erro neste material? Contate-nos em: degravacoes@grancursosonline.com.brConceitos Introdutórios - Infração Penal DIREITO PENAL PARTE GERAL CONCEITOS INTRODUTÓRIOS - INFRAÇÃO PENAL INFRAÇÃO PENAL A infração é algo ilícito, é algo praticado contrariamente à lei penal. O ilícito penal é a conduta praticada contra o ordenamento jurídico brasileiro no que tange à esfera penal, isto é, é conduta proibida pela legislação penal brasileira e cuja prática enseja apli- cação de uma sanção penal. A infração penal possui três conceitos: • Conceito Material: entendimento da sociedade sobre o que deve ser proibido e punido. Por exemplo, o roubo traz para a sociedade um desejo que o direito penal atue e para coibir a conduta. • Conceito Formal ou Legal: é aquilo que a lei designa como tal, isto é, é o que a lei determina como injusto. Por exemplo, o incesto, que é uma relação praticada entre o pai e a sua filha maior de 14 anos, pode ser enxergado pela sociedade como algo repugnante, ou seja, a sociedade enxerga como uma infração penal, mas na prá- tica não é, pois não há uma previsão legal de crime de incesto. Não pode aplicar o direito penal se for uma infra...

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