HERMENÊUTI
Anotacoes
**HERMENÊUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA** **PROF. VICENTE MELLO** **I - INTRODUÇÃO** •Itinerário do Intelecto para a realização do Direito Segundo Luis Roberto Barroso, o caminho que leva à concretização do Direito envolve uma sequência de etapas. **Conceito:** Luis Roberto Barroso define a hermenêutica jurídica como o domínio teórico e especulativo dedicado à formulação, estudo e sistematização dos princípios e regras de interpretação do direito. A interpretação é uma atividade prática que revela o conteúdo, o significado e o alcance de uma norma, com o objetivo de aplicá-la a um caso concreto. A aplicação da norma jurídica representa a etapa final do processo interpretativo, concretizando sua incidência sobre a realidade do fato. **Ponderações:** - Tudo pode ser interpretado, até o silêncio. - Na interpretação jurídica, o intérprete (VOCÊ) analisa o objeto — o fato social e a norma (leis, atos, decisões judiciais) — utilizando regras e métodos para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito. - Essa interpretação culmina na aplicação do direito ao caso concreto, formando uma SITUAÇÃO HERMENÊUTICA. Exemplos: - O cidadão interpreta e ap...
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