68 Revista
Os direitos de ação e de defesa, como garantias dos direitos ______, devem assegurar o mais pleno gozo dos direitos dos cidadãos.
Anotacoes
68 Revista da EMERJ, v.1, n.1, 1998 $5HIRUPDGR3URFHVVRGH([HFXomR LEONARDO GRECO Professor Titular da Universidade Gama Filho, Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Dou- tor em Direito pela Universidade de São Paulo, Advogado no Rio de Janeiro. 1. $(IHWLYLGDGHGD3UHVWDomR-XULVGLFLRQDO - No Estado Demo- FUiWLFRH6RFLDO&RQWHPSRUkQHRRVGLUHLWRVHJDUDQWLDVIXQGDPHQWDLV constitucionalmente assegurados não são meras proclamações teóricas ou abstratas, mas se inserem no patrimônio jurídico dos cidadãos, tendo o Estado RGHYHUGHLPSULPLUOKHVDPDLVDPSODH¿FiFLDFRQFUHWD Entre nós, tal princípio se encontra consagrado no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, segundo o qual “as normas GH¿QLGRUDVGRVGLUHLWRVHJDUDQWLDVIXQGDPHQWDLVWrPDSOLFDomRLPHGLDWD´ Os direitos de ação e de defesa, como garantias dos direitos fun- damentais, devem assegurar o mais pleno gozo dos direitos dos cidadãos, durante o maior período de tempo possível. Antigamente, o dever da Justiça era o de reparar a lesão do Direito, pouco importando o tempo que isso demorasse. Hoje, a consciência jurídica dos cidadãos exige que essa reparação seja im...
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