Expropriação: conceito, modalidades e aproveitamento de frutos

O que é expropriação no processo civil?

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PROCESSO CIVIL Execução • Cumprimento de Sentença • Tutela Provisória • Recursos Material Completo e Detalhado para Prova PARTE 1 — EXPROPRIAÇÃO 1. O que é Expropriação? Expropriação é o ato estatal coativo por meio do qual o juiz transfere a propriedade do executado (devedor) sobre o bem penhorado, no todo ou em parte, independentemente da concordância do dono, como meio de proporcionar a satisfação do credor. Em outras palavras: o devedor não paga voluntariamente, então o Estado toma o bem dele e o converte em dinheiro (ou entrega diretamente ao credor) para quitar a dívida. 📌 Por que a expropriação é necessária? No processo de execução, o devedor não cumpriu voluntariamente a obrigação. O credor não pode simplesmente tomar o bem do devedor por conta própria — isso seria exercício arbitrário das próprias razões (crime). Por isso o Estado intervém: por meio do juiz, realiza a expropriação de forma coativa e legítima. A expropriação é sempre o ÚLTIMO RECURSO — antes dela, tenta-se a satisfação voluntária. O CPC prevê 4 modalidades de expropriação, que devem ser tentadas preferencialmente nessa ordem: ORDEM MODALIDADE ARTIGO IDEIA CENTRAL 1ª Adjudicação Art. 876 O próprio credor (o...

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