FATO JUR1DICO
Segundo a primeira corrente, o que é considerado fato jurídico?
Anotacoes
FATO JURÍDICO Professor Deivide Júlio Ribeiro FATO JURÍDICO O mundo jurídico nada mais é que o mundo dos fatos jurídicos. 1ª corrente: Todo evento natural ou humano que produz efeitos jurídicos , seja pela criação, modificação, extinção ou conservação de direitos e deveres (Maria Helena Diniz, Orlando Gomes, Caio Mário, Washington de Barros Monteiro, Silvio Rodrigues e Silvio Venosa). Exemplo .: choveu – não é fato jurídico, em princípio. Chuva que alagou o estacionamento e causou vários danos. Nesse caso, é sim fato jurídico. FATO JURÍDICO 2ª corrente: todo aquele que estabelece uma relação jurídica. Não é necessário que produza efeitos em concreto; basta que seja ato/capaz a produção de efeitos. Não exige a eficácia em si, apenas a potencialidade (Pablo Stolze , Rodolfo Pamplona, Flávio Tartuce , Gustavo Tepedino , Francisco Amaral). Divisão: Planos de existência, validade e eficácia. Não é necessário preencher os três planos para que o ato seja considerado jurídico. Ela está em consonância com o que determina o CC. Exemplo.: lavratura de um testamento e o autor ainda não morreu. Ele revoga depois e o ato nunca produzirá efeitos, mesmo assim é fato juríd...
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