PROJETO DE LEI
Fica aprovado o Plano Nacional de Educação – ______ para o decênio 2024-2034, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição.
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PROJETO DE LEI Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034. O CONGRESSO NACIONAL decreta : CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2024-2034, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se: I - diretrizes - orientações que guiam a ação e que devem ser seguidas pelos Governos das diferentes esferas federativas na realização das estratégias do PNE; II - objetivos - mudanças esperadas em relação aos problemas identificados que resultem da implementação de políticas educacionais pelos Governos das diferentes esferas federativas; III - metas - referências qualitativas e quantitativas que permitem verificar o alcance das mudanças expressas nos objetivos com base na implementação de políticas educacionais pelos Governos das diferentes esferas federativas; e IV - estratégias - orientações para a tomada de decisão quanto à ação dos Governos das diferentes esferas federativas para...
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