PORTARIA PRESID1NCIA N2 379 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
O ______ do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi responsável por regulamentar o Plano Nacional de Inovação.
Anotacoes
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 379 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. Regulamenta o Plano Nacional de Inovação no Poder Judiciário e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o contido no processo SEI/CNJ nº 08772/2024, CONSIDERANDO o disposto no art. 5ª-A da Resolução CNJ nº 395/2021, que estabelece que a gestão da inovação seja orientada pelos eixos, dimensões e objetivos dispostos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade de inovar dos órgãos do Poder Judiciário, consolidando essa cultura e fomentando a atuação dos laboratórios de inovação como espaços estratégicos; CONSIDERANDO o subsídio técnico-científico apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) por meio da cooperação internacional firmada entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) no âmbito do Projeto Pnud BRA/20/015 – Justiça 4.0: inovação e efetividade na realização da Justiça para todos; CONSIDERANDO a aprovação da proposta pelo Comitê Gestor Nacional da Inovação (Processo SEI nº 06455/2021) e pelas redes de inovação e governa...
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