Dto das coisas ..
O que é acessão industrial mobiliária na modalidade de especificação?
Anotacoes
Universidade Lusófona – Centro Universitário do Porto Faculdade de Direito e Ciência Política Direito das Coisas | Regime Diurno 2º Teste Parcelar | 2025.12.10 I Analise autonomamente cada uma das alíneas e responda às questões colocadas, sustentando legalmente as suas respostas: a) Alberto fez uma bela escultura utilizando rochas naturais que pertenciam a Belchior. Considerando que Alberto tinha conhecimento de tal facto, Belchior pode reclamar a escultura para si? - Teoria geral dos direitos reais, causas de constituição dos direitos reais; - Figura da acessão, cujo regime jurídico está previsto nos arts. 1325º-1343º CC; - Na situação concreta, acessão industrial mobiliária na modalidade de especificação (explicar), arts. 1333º e ss. CC; - Alberto, autor da incorporação, como sabe que os materiais (rochas naturais) pertencem a um terceiro, Belchior, não age de boa-fé; - Logo, serão aplicáveis os art. 1337º e 1338º CC: Belchior ficará proprietário da escultura (coisa especificada), sem tem de indemnizar o Alberto (especificador), ressalvada a última parte do art. 1337º CC. b) No ano de 2000, Carlos constituiu, verbalmente, a favor de Delfim, um direito de usufruto sobre um imóvel....
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