Trânsito - Leitura - Dia 38
Como os veículos são classificados quanto à tração?
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PLANO DE LEITURA · PRÉ-EDITAL DIA 38 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO CAPÍTULO IX DOS VEÍCULOS Seção I Disposições Gerais • Subtema: Classificação dos veículos por tração Art. 96. Os veículos classificam-se em: I - quanto à tração: a) automotor; b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) c) de propulsão humana; d) de tração animal; e) reboque ou semi-reboque; II - quanto à espécie: a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - micro-ônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete; b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão; c) misto: 1 - caminhoneta; 2 - utilitário; 3 - outros; d) de competição; e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto; f) especial: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) 1. motocicleta; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) 2. triciclo; (Incluído pela Lei nº 1...
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