23 de març
Anotacoes
23 de março Omissão = Não fazer algo que deveria ser feito. Crime = fato Aspecto físico Realidade fenomênica - Conduta →> ação = positivo; omissão = negativo - Nexo causal - Resultado/evento H á crimes que só tem evento/resultao jurídico Culpabilidade diminuída = pena diminuída Crime = Normas incriminadores que envolvem norma e resultado Realidade psíquica d o crime, que liga ele ao fato concretizado Intercrimes = caminho do crime Relação d e causalidade material/fisica Art. 1 3 Etapas d o intercrime: - Cogitação/ideação (começa a planejar a pática criminosa, não é fato típico nem punível); - Atos preparatórios (já estar no local d o crime, já ter a arma); - Atos de execução criminosa (realizar a conduta incriminatória); - Consumação (conseguir o resultado, realizar por completo o crime). O tipo penal tem elementos que o constituem. Por exemplo, matar alguém, matar é u m elemento e alguém é outro elemento. A legítima defesa é reagir a uma conduta injusta. O crime é fato que tem a s características da tipicidade penal, da ilicitude/ antijuridicidade e d a culpabilidade. A culpabilidade é u m juizo de reprovação pressuposto e m pena (reprovação d a sociedade como um todo). A periculo...
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