Órgãos da falência, arrecadação de bens e controle da massa falida (ineficácias, revocatória e restituição)
Quais são os órgãos da falência?
Anotacoes
Os órgãos da falência são: a) Administrador judicial; b) Assembleia de credores; c) Comitê de credores. Órgãos da falência O administrador judicial é nomeado pelo juiz, atua como auxiliar do juízo, e a ele compete, dentre outras atribuições que estão no art. 22: a) Verificar os créditos e elaborar o quadro geral de credores. b) Elaborar o relatório inicial: o administrador judicial dirá, no prazo de 40 dias, a contar da assinatura do seu termo de compromisso, quais foram as causas e circunstâncias que acarretaram a falência c) Prestar contas mensais ao juízo. Órgãos da falência d) Elaborar o relatório final, no prazo de 10 dias a contar do término da liquidação e do julgamento de suas contas. Aqui, haverá o levantamento do valor do ativo e do passivo, bem como dos pagamentos feitos, para saber, portanto, se existe algum saldo cabível a cada credor. e) Praticar outros atos previstos no art. 22. Órgãos da falência A assembleia geral de credores é composta por todos os credores, e tem como competência (art. 35, II): a) Aprovar a constituição do comitê de credores; b) Aprovar adoção de modalidades extraordinárias de realização do ativo (depende de 2/3 do capital votante); c) Deliberar ...
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