Visão geral do ICMS no Pará e fundamentos da incidência

O que disciplina a Lei nº 5.530/89 do Estado do Pará?

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Anotacoes

LEI Nº 5.530, DE 13 DE JANEIRO DE 1989 • Publicada no DOE (PA) de 16.01.89. • Republicada no DOE (PA) de 17.01.89. • Vetos: mensagem 009/89. • Publicação atualizada, por força da Lei Complementar (estadual) 33/97, nos DOE (PA) de 17.01.89, 08.02.99, 01.03.99, 28.12.01, 31.12.02, 27.01.05, 28.12.07 (Suplemento 12), 16.01.17. • Vide Lei 5.546/89, que define as mercadorias ou bens considerados supérfluos no Estado do Pará. • Vide Lei 5.930/95, que adota a UFIR como unidade monetária de contas fiscais do Estado do Pará. • Vide Lei 6.340/00, que cria a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA • Alterada pelas Leis 5.873/94, 5.895/95, 5.933/95,6.011/96, 6.012/96, 6.164/98, 6.175/98, 6.182/98, 6.335/00, 6.344/00, 6.429/01, 6.523/02, 6.715/05, 7.080/07, 7.322/09, 8.315/15, 8.454/16, 8.877/19, 9.036/2020, 9.084/2020, 9.259/21, 9.389/21, 9.755/22, 10.520/24, 10.916/25. • Vide art. 3º da Lei 8.454/16, referente ao crédito das mercadorias destinadas ao uso ou consumo. • Regulamentada pelo Decreto 4.676/01. • Vide art. 2º da Lei 8.877/19, que estabelece a aplicação do disposto no art. 78-A somente para infrações ocorridas a partir de 01.01.20. • Vide art. 11 da Lei 9.389/21, que convali...

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