Constituição: conceito, classificação, poder constituinte e limites de reforma
O que é a Constituição segundo o sentido sociológico de Ferdinand Lassalle?
Anotacoes
Resumo de Direito Constitucion Prov a al p ara Este resumo foi ela b ora do p ara f a cilit ar a revisão dos princip ais tópicos de Direito Constitucion al, b a ord a ndo desde o conceito de Constituição a té os limites a o poder de reform a. 1. Conceito de Constituição A Constituição não é pen a as um documento form al; ela desempenh o p a a pel fund ment a al de estruturar o Est a do, org a niz ar os poderes e disciplin ar os direitos individu ais. Existem três princip ais concepções teóric as sobre o que é um a Constituição: Sentido Sociológico (Ferdin nd L a assalle): P ara L assalle, efetiv a de um Est a do consiste n a som socied a de. Se a Constituição escrit a não corresponder a será pen a as um a “folh de p a a pel” . a Constituição re al e a dos f a tores re ais de poder que regem essa esses f a tores re ais, ela Sentido Político (C arl Schmitt): Schmitt define a polític fund ment a a al do titular do poder constituinte. Constituição como É a decisão so b a re decisão a form a e a estrutura do Est a do. Sentido Jurídico (H a ns Kelsen): N a visão de Kelsen, a Constituição é a norm a suprem a do orden a mento jurídico, servindo de fund mento de v a tod as as outras leis. E...
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