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Qual é o prazo máximo para a avaliação dos serviços públicos, segundo a Lei nº 13.460?
Anotacoes
• Subtema: Participação e Avaliação dos Serviços II - Participar na avaliação dos serviços. III - Propor melhorias na prestação dos serviços. IV - Contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. V - Acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor. Art. 19. A composição dos conselhos deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação. Parágrafo único. A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado. Art. 20. O conselho de usuários poderá ser consultado quanto à indicação do ouvidor. Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração. Art. 22. Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a organização e funcionamento dos conselhos de usuários. [Link para a Lei 13.460](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/13460.htm) • Subtema: Avaliação Continuada dos Serviços Públicos CAPÍTULO VI Art. 23. Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados nos seguintes ...
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