Trabalho:
Quais artigos da Constituição e da LOSJ preveem a existência de tribunais arbitrais no Ordenamento Jurídico Português?
Anotacoes
Trabalho: A existência de tribunais arbitrais no Ordenamento Jurídico Português encontra-se legalmente prevista nos artigos 209º/2 da CRP e no art.29º/4 da LOSJ. A arbitragem é um meio de resolução alternativo de litígios esta pode ser voluntária ou necessária: - Necessária: quando a lei obriga a que qualquer litígio emergente de uma determina relação jurídica seja dirimido por via da arbitragem (DL 259/2009 de 25 de setembro). Como por exemplo no caso dos litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais (art.15º da lei nº 23/96 de 26 de julho) - Voluntária, esta surge por vontade das partes que escolhem recorrer aos tribunais arbitrais em detrimento dos tribunais judiciais, esta escolha é exercida através da autonomia da vontade das partes pela convenção de arbitragem celebrada em momento anterior ao recurso a este tribunal. A arbitragem civil e comercial apresenta-se como arbitragem voluntária, sendo regida pela Lei nº 63/2011 de 14 de dezembro (lei da arbitragem voluntária- “LAV”). Existem 2 tipos de convenções arbitrais (artigo 1º/3 da LAV): - Compromisso arbitral: vai-se submeter o litígio já existente aos tribunais arbitrais ao invés dos tribunais judiciais. - C...
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