Laura Nune
Quais são as fases do Direito Romano segundo o critério jurídico interno?
Anotacoes
Laura Nunes Vicente – Ano Lectivo 2011/2012 1 TÍTULO I INTRODUÇÃO 1. Direito Romano 1.1. Noção O Direito Romano (DR) é um conjunto de normas ou regras jurídicas que vigoraram no mundo romano desde a fundação de Roma (753 a.C.) até 565 (ano da morte de Justiniano, Imperador do Oriente). 1.2. Desenvolvimento Para corresponder às transformações sociais dos tempos, o DR teve de sofrer alterações profundas. Apresenta uma evolução completa: nasce, cresce, atinge o apogeu, decai e retoma uma fase de certo esplendor para, depois, se codificar. É possível estabelecer vários períodos do DR, segundo vários critérios: • Critério político • Critério normativo • Critério jurídico Critério político Segundo o critério político, as fases do DR são tantas quanto os períodos da história política de Roma. Assim, teríamos: • Época monárquica (753 a.C. – 510 a.C.) • Época republicana (510 a.C. – 27 a.C.) • Época imperial (27 a.C. – 284) • Época absoluta (284-‐565) Crítica: este critério foi na actualidade abandonado por quase todos os romanistas, pois nem sempre as transformações políticas de Roma influem na evolução do DR, e porque primeiro se verifica uma evolução das instituições políticas e, só mai...
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