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Qual princípio o direito intertemporal aplica para resolver conflitos entre normas no tempo?
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1 www.grancursosonline.com.brViu algum erro neste material? Contate-nos em: degravacoes@grancursosonline.com.br DL n. 4.657/1942 – LINDB – Introdução X DIREITO CIVIL ANOTAÇÕES DL N. 4.657/1942 – LINDB – INTRODUÇÃO X CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO Quando uma norma é modificada por outra e já se haviam formado relações jurídi- cas na vigência da lei anterior, podem surgir conflitos. Qual norma deve ser aplicada a um caso concreto? O direito intertemporal soluciona o caso, aplicando dois critérios: as disposições transitó- rias e o princípio da irretroatividade das leis. Disposições transitórias (direito intertemporal) De acordo com o Código Civil: Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revo- gada. Art. 2.029. Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior, Lei n. 3.071/1916. Exemplo: Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses...
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