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Anotacoes
14:59 2:26 # CASO PRÁTICO ## 1 de 2 António faleceu em março de 2026, no estado de viúvo, deixando como únicos herdeiros os seus três filhos: Beatriz, Carlos e Diana. O património hereditário era composto pelos seguintes bens: um apartamento em Lisboa, avaliado em €300.000; uma moradia em Cascais, avaliada em €450.000; uma conta bancária no valor de €120.000; um veículo automóvel avaliado em €30.000; e quotas sociais numa sociedade comercial, avaliadas em €100.000. Beatriz instaurou processo de inventário no tribunal competente, assumindo as funções de cabeça-de-casal. Na relação de bens apresentada, Beatriz incluiu todos os bens acima referidos. Contudo, Carlos veio reclamar da relação de bens, alegando que o veículo automóvel havia sido doado pelo falecido à filha Diana dois anos antes da morte, não devendo integrar a herança; que as quotas sociais pertenciam exclusivamente a Beatriz, por lhe terem sido transmitidas pelo pai através de contrato de cessão onerosa; e que existia ainda um crédito da herança sobre Diana, no valor de €40.000, correspondente a quantias emprestadas pelo falecido poucos antes da sua morte. Diana respondeu, defendendo que a alegada doação do veícul...
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