Ação Penal: Início, Espécies (Pública/Privada) e Crimes do Presidente da República

O que é crime em coautoria?

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Anotacoes

2.8.1 Concurso de Agentes Uma autoridade com foro e um cidadão comum sem foro praticam crime em coautoria. Crime em coautoria — em regra, haverá a atração por conexão (art. 77, I, CPP). Ø=ÜÌ Regra atual — DESMEMBRAMENTO A regra atual do STF é o desmembramento dos processos: A autoridade com foro é julgada pelo Tribunal competente. O cidadão comum é julgado na primeira instância. Exceção: quando a separação for absolutamente inviável (prova única etc.). 2.9 Presidente da República O Presidente da República pode ser julgado por dois tipos de crimes: 1. Crimes comuns — art. 102, I, b, CF !’ competência do STF 2. Crimes de responsabilidade !’ Impeachment !’ julgamento pelo Senado 2.9.1 Crimes Comuns — Processo no STF Apresenta 2 fases: Juízo de admissibilidade — realizado na Câmara dos Deputados, por 2/3 dos membros. Julgamento pelo STF. Impossibilidade de sofrer processo sem a prévia licença da Câmara. O recebimento da denúncia ou queixa suspende o Presidente de suas funções por 180 dias improrrogáveis. O Presidente ainda goza de imunidade processual e imunidade penal temporária. 2.9.2 Crimes de Responsabilidade — Impeachment Instauração por 2/3 da Câmara. Câmara decide se instala ou ...

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