Direito Penal
O que é Direito Penal Objetivo?
Anotacoes
Direito Penal – Parte Geral •Conjunto de normas: O Direito Penal regula o poder punitivo do Estado, considerando fatos de natureza criminal e as medidas aplicáveis aos responsáveis. Apesar do monopólio estatal da punição, ela deve ser justa e coerente, sem abusos. O Direito não impede a prática do ilícito, mas garante o respeito às normas jurídicas. •Histórico e estrutura: O último código penal é de 1940, reformado em 1984 na parte geral, que estabelece regras e princípios para aplicação do Direito Penal. O código possui duas vertentes: •Direito Penal Objetivo: Conjunto de normas criadas pelo Estado, como o código penal brasileiro e a Constituição Federal de 1988. Inclui as normas que definem crimes, penas, regras de aplicação e da parte geral, sendo também chamado de ordenamento jurídico. •Direito Penal Subjetivo: Poder do Estado de punir quem viola a norma penal (Ius Puniendi). Esse poder não é absoluto, sendo limitado pela lei, pelo devido processo legal e pelos princípios constitucionais. •Direito Penal Comum e Especial: •Comum: Normas que se aplicam a todas as pessoas. •Especial: Normas específicas para situações particulares, presentes em leis penais especiais, como a Le...
Estude com jogos interativos
Envie suas anotacoes e gere flashcards, provas e mais com IA
Comecar gratis