PABLO STOL
Qual é a principal característica das declarações unilaterais de vontade no campo dos atos jurídicos negociais?
Anotacoes
PABLO STOLZE GAGLIANO, RODOLFO PAMPLONA FILHO. Manual de Direito Civil: volume único - 6. ed. - São Paulo: SaraivaJur, 2022. •ATOS UNILATERAIS 1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS No campo dos atos jurídicos negociais que geram obrigações, além dos contratos, encontram-se as declarações unilaterais de vontade. Essas manifestações volitivas unilaterais representam uma exceção à regra geral do concurso de vontades para criar obrigações. Por isso, embora sejam reconhecidas como fontes de obrigações, seu rol é limitado às previsões legais, que não se restringem à disciplina específica do Código Civil brasileiro. De fato, o título VII, “Dos Atos Unilaterais”, disciplina a promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa. No capítulo seguinte, referente aos títulos de crédito, abordam-se o título ao portador, à ordem e nominativo, espécies de declaração unilateral de vontade, que serão estudadas posteriormente. Por fim, a constituição de fundação, já analisada, também pode ser considerada decorrente de um ato unilateral de vontade. Neste capítulo, focaremos nas duas formas mais comuns de atos unilaterais: promessa de recompensa e gestão de negócios. 2. PRO...
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