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Quem pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade segundo a Lei nº 13.869/2019?
Anotacoes
p. 1 LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE – IASES 2025 INSTA: @PROFTHOLIVEIRA LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Comentário didático (doutrina dominante) 🎓 1. O que este artigo faz ✅ Ele delimita quem pode cometer o crime (sujeito ativo) e quando a conduta vira crime. Só há abuso de autoridade quando o ato é praticado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la (usar a “carteirada” do cargo), e com um propósito especial (finalidade específica). Esse “propósito especial” é o coração da lei: sem ele, não há crime penal, podendo haver, quando muito, infração civil/administrativa. 2. Sujeit...
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