Defesas do executado: impugnação, embargos, exceção de pré-executividade e parcelamento

A impugnação ao cumprimento de sentença é apresentada nos próprios autos e não abre um processo novo.

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Anotacoes

Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Art. 525 CPC) 1.1 O que é? A impugnação é a defesa do executado no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA — ou seja, quando a execução se funda em decisão judicial (sentença ou acórdão). É feita por petição simples, nos próprios autos do processo (não abre um processo novo). 📌 Características Fundamentais da Impugnação • Base legal: Art. 525 do CPC • Prazo: 15 dias (contados da intimação para cumprimento de sentença) • Forma: Petição simples — nos próprios autos (não é processo autônomo) • Garantia do juízo: NÃO é necessária — o executado não precisa pagar ou depositar nada antes de impugnar • Efeito suspensivo: NÃO tem, em regra (a execução continua mesmo com a impugnação) 📌 Exemplo Prático João foi condenado a pagar R$ 100.000 a Maria. O juiz intima João para pagar. João acredita que o valor está errado — a conta de juros e correção foi feita de forma equivocada. João apresenta IMPUGNAÇÃO no prazo de 15 dias, nos próprios autos, sem precisar fazer nenhum depósito. A execução, em regra, continua enquanto o juiz analisa a impugnação. 2. Embargos à Execução (Art. 914 CPC) 2.1 O que é? Os embargos à execução são a defesa do executado quando a execução se fun...

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