24/03/2026
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24/03/2026, 22:45 L10406compilada Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 ÍNDICE Vigência Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Vide Lei nº 14.195, de 2021) Vide Lei nº 14.451, de 2022 Vigência Institui o Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: P A R T E G E R A L LIVRO I DAS PESSOAS TÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) III - (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação ...
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