Direito Pr
Qual a diferença fundamental entre o processo declarativo e o processo executivo no Direito Processual Civil?
Anotacoes
Direito Processual Civil – Executivo Carolina Pereira Roriz Licenciatura em Direito – 4º ano 2024/2025 1º teste Carolina Roriz – DPC Executivo **I. Noção, finalidades e formas do processo executivo** **Noção** A lei de processo civil, no art.º 1º, estabelece o princípio da proibição da autodefesa, ou seja, não é permitido, em regra, usar força para realizar ou assegurar o próprio direito. Quando o devedor não cumpre voluntariamente sua obrigação, o credor pode exigir judicialmente o cumprimento e executar o patrimônio do devedor (art.º 762º/1 e 817º CC). O art.º 2º garante o acesso aos tribunais, também previsto no art.º 20º CRP. No âmbito adjetivo, esse acesso se concretiza no direito de ação. Segundo o art.º 10º/1, as ações podem ser declarativas ou executivas. O art.º 10º/4 define ações executivas como aquelas em que o credor “requer providências adequadas à realização coativa de uma obrigação devida a ele”. Com um título executivo (art.º 10º/5 e 703º/1), o credor pode recorrer à via judicial para, na ausência de cumprimento voluntário, usar meios coativos ou sub-rogatórios — como penhora, apreensão, entrega forçada de bens ou fatos —, inclusive à custa do ...
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