Regime jurídico administrativo e o papel da supremacia do interesse público
O que representa o princípio da supremacia do interesse público?
Anotacoes
Verbi gratia, encontramos, no plano material e contratual, as diversas formas de intervenção do Estado na propriedade privada, as exteriorizações do poder de polícia administrativa, os atributos da presunção de legitimidade e da autoexecutoriedade dos atos administrativos e as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos. Ainda, no campo processual, ela se expressa pelas conhecidas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como: - prazo em dobro para se manifestar nos autos (art. 183 do CPC); - intimação pessoal de seus Procuradores (art. 183, §1º, do CPC) e desnecessidade de apresentação de instrumento de mandato (art. 9º da Lei 9.469/1997); - processo próprio de execução de seus créditos (Lei 6.830/1980), a impenhorabilidade de seus bens; - e procedimento especial de pagamento de suas dívidas decorrentes de condenação judicial (art. 100 da CF/88). Sem embargo, muito embora consagrado na doutrina administrativista e na experiência jurisprudencial brasileira, não se deve desconsiderar a releitura do princípio da supremacia do interesse público, que vem sendo promovida especialmente a partir da Constituição Federal de 1988. É que a Lei Maior Cidadã coloca a dignidad...
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