Espécies de Crimes e Tipos: dano, perigo, transeunte e modalidades
O que caracteriza um crime omissivo próprio?
Anotacoes
Ele pode ser: Omissivos Próprios / Puros / Simples – Essa espécie de omissão econtra-se prevista em lei. A lei já faz previsão de um crime puramente omissivo – Ex: artigo 135 do CP. Omissivos Impróprios / Comissivo por omissão / omissivos qualificados – Para que essa espécie ocorra é necessário que o agente seja considerado um garantidor. Direito Penal I Prof. Fabricio da Mata Corrêa 71 24/02/2026 TEORIA DO CRIME Espécies de crimes Crime Instantâneo – É aquele onde a sua consumação se dá exatamente no momento da conduta do individuo. Crime Permanente- É aquele em que a consumação não se dá instantaneamente à prática da conduta, na verdade a permanência refere-se ao período de consumação. Ex: Crime de sequestro, artigo 148 do CP. OBS: vide súmula 711 do STF Crime Instantâneo de efeitos Permanentes - São os crimes que se consumam no momento da ação ou da omissão, e tem por característica o fato do resultado não poder ser desfeito, independentemente da vontade do agente. Ex: Homicídio. Direito Penal I Prof. Fabricio da Mata Corrêa TEORIA DO CRIME Espécies de crimes Crime de Dano – São aqueles que exigem, para sua configuração, uma real e concreta lesão ao bem jurídico protegido. Do co...
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