Recursos no Processo Civil: conceito, princípios (duplo grau, taxatividade, proibição da reformatio in pejus) e pressupostos de admissibilidade (collegialidade e fungibilidade)

O que é recurso no processo civil?

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PROCESSO CIVIL Prof.ª Dra. Bruna Hanthorne RECURSOS – TEORIA GERAL – conceito, princípios e pressupostos admissibilidade 1. CONCEITO DE RECURSO É o meio de impugnação de decisões judiciais, voluntário, interno ao processo em que se forma o ato judicial atacado, apto a obter sua reforma (mudança do conteúdo), anulação (ou cassação – invalidação para que outra venha a ser posteriormente proferida em seu lugar) ou seu aprimoramento (complemento – para esclarecer omissões, contradições, obscuridades ou a correção de erros materiais) . O direito ao recurso é uma posição jurídica que contém tanto direito a prestações – como direito à tutela jurisdicional – como direitos potestativos – como o direito de desistir do próprio recurso. Recurso como revisão do ato impugnado anulação reforma aprimoramento Caracterização do recurso = possibilidade de revisão e iniciativa voluntária do interessado 2. PRINCÍPIOS: 1. Duplo grau de jurisdição: ter direito ao duplo grau de jurisdição significa ter direito a um duplo juízo a respeito de determinada questão submetida ao Poder Judiciário. Comporta exceções (embargos infringentes, embargos de declaração – pq são julgados pelo próprio órgão...então não há...

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