Fundamentos, Autonomia Privada e Classificação dos Contratos

O que é boa-fé subjetiva em contratos?

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Anotacoes

Direito Civil: Contratos 1. Princípios Contratuais Boa-fé A boa-fé, em matéria contratual, pode ser entendida em duas acepções: a boa-fé subjetiva e a boa-fé objetiva. Boa-fé Subjetiva: Refere-se à convicção interna do indivíduo, à sua crença de que está agindo de acordo com o direito, sem intenção de prejudicar outrem. É um estado psicológico. Boa-fé Objetiva: É um padrão de conduta, um dever de agir com lealdade, honestidade e cooperação entre as partes contratantes. Implica um comportamento ético esperado, que transcende a intenção individual. O Código Civil de 2002 adota a boa-fé objetiva como um dos seus pilares, exigindo que as partes se comportem de acordo com padrões de probidade e confiança. Autonomia Privada A autonomia privada é o poder que a ordem jurídica reconhece aos particulares de autorregulamentarem seus próprios interesses, celebrando contratos segundo sua livre vontade. Este princípio abrange: Liberdade de contratar: A escolha de contratar ou não. Liberdade de escolher com quem contratar: A escolha do outro polo da relação contratual. Liberdade de estipular o conteúdo do contrato: A definição das cláusulas e condições. No entanto, essa liberdade não é absoluta, ...

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