Contratos administrativos: Formalização, cláusulas obrigatórias e garantias (arts. 89-102)
O que é necessário para a formalização de um contrato administrativo?
Anotacoes
🕷️🕯️💀CONTRATOS ADMINISTRATIVOS💀🕯️🕷️ 🎃👻 O terror da Administração Pública... e dos concurseiros também! 👻🎃 📜 A Maldição da Formalização (arts. 89 a 91) Toda criatura contratual nasce sob o domínio da Lei nº 14.133/2021 🧙♀️. Ela deve ser formalizada por escrito, conter nome das partes, objeto, finalidade, número do processo, base legal e obrigações. 👉 Nada pode ser feito “de boca”, sob pena de o contrato virar… pó jurídico 💨. Exemplo: Se a Prefeitura contrata uma empresa pra construir uma escola, precisa constar tudo: quem assina, o objeto (obra da escola), o processo licitatório, preço, prazos e cláusulas obrigatórias. 🧾 Obs.: Contratos só podem ser verbais em casos de pequenas compras ou serviços até R$ 10.000,00, pagos na hora. ⚰️ A Convocação do Escolhido (art. 90) Após vencer a licitação, o licitante vencedor é convocado para assinar o contrato. Se ele não aparecer, perde o direito e a Administração pode chamar o próximo da lista. ⚠️ Se recusar sem justificativa, perde a garantia da proposta — como se fosse amaldiçoado eternamente da licitação 👁️. Exemplo: A empresa “Obras & Tumbas” ganhou a licitação pra pavimentar ruas. Se não assinar o contrato no prazo, a Ad...
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