DISP1E SOBRE O QUADRO 2NICO DE PESSOAL DO PODER JUDICI3RIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E D4 OUTRAS PROVID5NCIAS.
Quais carreiras são regidas pelas disposições desta Lei?
Anotacoes
DISPÕE SOBRE O QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º As carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são regidas pelas disposições desta Lei. Art. 2º O Quadro Único de Pessoal compreende os cargos de: I - provimento efetivo, organizados em carreira; II - provimento em comissão. Parágrafo único. Parágrafo único. É vedada a nomeação para os cargos de que trata este artigo, de pessoas que tenham sofrido sanção por ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, ou ainda se enquadrem nas condições de inelegibilidade da Lei Complementar Federal nº 135, de 04 de junho de 2010 e do inciso XXIX do art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo criado por lei e remunerado pe...
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