DIREITO CONSTITUCIONAL
Qual é a característica principal do poder constituinte originário?
Anotacoes
DIREITO CONSTITUCIONAL poder CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: aquele que cria uma nova Constituição Federal (POLÍTICO) anterior ao direito = pré- constitucional (político) poder incondicionado, permanente, ilimitado e autônomo poder CONSTITUINTE DERIVADO: poder de modificar a CF e elaborar a Constituição Estadual; poder jurídico, derivado, limitado e condicionado; As limitações ao poder de revisão, como manifestação do poder constituinte derivado, são de natureza: São limites: Materiais, formais, circunstanciais e temporais poder constituinte Derivado Reformador: é o poder de modificar a constituição respeitando os procedimentos e limites estabelecidos pelo poder constituinte originário. poder constituinte Derivado Decorrente: É o poder que a CF/88 confere aos estados de se auto-organizarem, na elaboração de suas próprias constituições. Ambos devem respeitar as limitações e condições impostas pela Constituição Federal A mutação constitucional é um processo pelo qual a Constituição é alterada, não através de uma emenda ou revisão formal, mas sim através da interpretação e aplicação das suas normas pelo Poder Judiciário, Legislativo e demais órgãos competentes. EMENDA CONSTITUCION...
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