Transmissão das Obrigações: visão geral de cessão de crédito e assunção de dívida

O que é transmissão das obrigações?

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Anotacoes

3 - Da transmissão das obrigações – Art. 286 a 303, CC • Uma obrigação se transmite ou em virtude da morte (causa mortis) de um dos sujeitos da relação ou por ato inter vivos ou por determinação judicial. A “transmissão das obrigações” por ato inter vivos é a matéria que passamos a tratar. • São duas modalidades de transmissão das obrigações disciplinadas nesta parte do Código Civil: • Cessão de crédito - Art. 286 a 298, CC. • Assunção de dívida - Art. 299 a 303, CC. • Ambas se referem à troca de sujeito na obrigação. • Cessão de crédito - troca do credor (troca ativa). • Assunção de dívida - troca do devedor (troca passiva). • Perceba que as obrigações não serão extintas: apenas haverá a troca de credor ou de devedor. • Saiba que o crédito contratual é um bem patrimonial. Portanto, possui valor de comércio, podendo ser alienado. • Por ser um bem imaterial, essa alienação – no Direito – ganha o nome de “cessão”. • Essa cessão é um outro contrato, que tem – como objeto – o crédito do contrato primitivo. Professor Antônio Rodrigues de Lemos Augusto. Material para sala de aula com objetivo apenas didático. Fev-2026. 89 Cessão 3 - Da transmissão das obrigações – 3.1 - de crédito – Art....

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